O art. 201-1 da Lei 145/2015, Estatuto da Ordem dos Advogados, dispõe acerca do exercício da advocacia por estrangeiro em Portugal. In litteris:
“Os estrangeiros oriundos de Estados não Membros da União Europeia a que haja sido conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa graus acadêmicos a que se referem às alíneas a) e b) do art. 194º podem inscrever-se na Ordem dos Advogados, nos mesmos termos dos portugueses, se a estes o seu país conceder reciprocidade.“
Com relação advogados brasileiros, o art. 201-2 admite a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados, desde que a formação acadêmica superior tenha se dado em instituição de ensino brasileira ou portuguesa.
Além disso, há algumas condições a serem cumpridas e comprovadas documentalmente para que a inscrição do advogado brasileiro na Ordem dos Advogados em Portugal seja aceita, nos termos do art. 17 e 18 Regulamento 913-C2015 de 28 de dezembro.
O advogado brasileiro, que queira se inscrever em Portugal deve apresentar os seguintes documentos, todos apostilados (segundo o Tratado de Haia):
1) Requerimento de Inscrição.
2) Duas certidões de nascimento, com validade de até 6 meses.
3) Certificado do registro criminal do Brasil com até 3 meses de validade.
4) Certificado do Registro Criminal Português com até 3 meses de validade.
5) Certidão do processo completo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
6) Certificado de curso onde conste a menção da data de sua conclusão e respectiva média final (esse documento é dispensável se já constar do processo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ).
7) Certidão passada pela Ordem dos Advogados do Brasil de que está com a inscrição em vigor, da situação contributiva e do registro disciplinar do Requerente.
8) Fotocópia da Carteira de Identidade do Advogado Brasileiro, devendo ser exibido o original
9) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte brasileiro, devendo ser exibido o original
10) Fotocópia do Cartão de Contribuinte, devendo ser exibido o original
11) Fotocópia do título de Autorização de residência emitida pela autoridade competente do Estado Português ou juntar declaração emitida por Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do seu domicílio profissional com o compromisso de entregar ao advogado brasileiro todas as comunicações que lhe sejam dirigidas.
12) Fotocópia do Contrato de Trabalho com a indicação das funções e horário ou outro documento que comprove vínculo contratual, caso o Requerente declare exercer qualquer atividade.
13) Documento comprovativo de que os Advogados Portugueses podem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil nas mesmas condições.
14) Declaração de não exercício de atividades incompatíveis.
15) Declaração sobre a recolha de dados pela informatização em obediência ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
Para a inscrição de advogado brasileiro na Ordem dos Advogados em Portugal também é necessário pagar emolumentos, atualmente no valor de 300 €.
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Foto: Giammarco Boscaro by Unsplash